Músicos pelo Tua!

20 06 2014





Salvar o Tua, Proteger o Douro!

27 05 2014

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AÇÕES JUDICIAIS

 

1.            Em setembro de 2013, a Plataforma Salvar o Tua – Associação de defesa do Ambiente, apresentou uma primeira providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela contra a EDP e o Estado Português tendo em vista a imediata suspensão das obras da barragem e respetiva albufeira que decorrem nos terrenos abrangidos pelo Contrato de Concessão para a construção e operação da barragem, com fundamento, além do mais, nos prejuízos ambientais irreparáveis que uma obra com estas caraterísticas e dimensões importará para a região do Tua e para o património natural, histórico e cultural do Alto Douro Vinhateiro e a histórica linha ferroviária do Tua, área incluída desde 14 de dezembro de 2001 na Lista do Património Mundial da Unesco.

 

2.            Na sequência, a 2 de dezembro de 2013, a Plataforma Salvar o Tua intentou no mesmo tribunal a correspondente ação administrativa principal, acessória à referida providência cautelar e através da qual se visa a anulação do Contrato de Concessão celebrado entre a EDP e o Estado Português.

 

3.            A 12 de março de 2014, e na sequência de um despacho do Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza que define quais os terrenos a expropriar para a construção da barragem Foz do Tua e da albufeira, a Plataforma Salvar o Tua intentou uma nova providência cautelar e ação administrativa especial tendo em vista a suspensão dos processos de expropriação  destinados à construção da barragem da Foz do Tua. Estas novas ações judiciais deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e têm em vista o reconhecimento da inexistência de causa de utilidade pública que fundamenta as expropriações em causa. No âmbito das referidas ações espera-se dar como provado que existem alternativas viáveis, com menores custos económicos e menos gravosas para o ambiente para se atingirem os fins alegadamente prosseguidos com a construção da Barragem da Foz do Tua, designadamente o reforço de potência das hidrelétricas e centrais eólicas já existentes e a substituição de fontes geradoras de energia, e.g. solar térmico ou biomassa para aquecimento doméstico e de águas sanitárias, pelo menos duas vezes mais barato que a eletricidade produzida na futura barragem da Foz do Tua.

 

4.            A 17 de março de 2014, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela indeferiu a providência cautelar referida no ponto 1 supra por entender que o prejuízo resultante da paragem da obra seria superior ao prejuízo da sua continuação. Todavia, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela realçou que existem argumentos válidos invocados pela Plataforma Salvar o Tua os quais devem contudo ser considerados apenas no âmbito da ação administrativa especial referida no ponto 2 supra e que se encontra ainda por decidir, atenta a complexidade da matéria. A Plataforma Salvar o Tua recorreu desta decisão por entender que os prejuízos decorrentes da continuidade das obras na barragem serão irreversíveis e manifestamente superiores aos benefícios que decorrem da construção da barragem da Foz do Tua.

 

5.            Continuam assim a correr e por decidir a primeira ação intentada pela Plataforma Salvar o Tua e que pede a declaração de nulidade do Contrato de Concessão para a construção da barragem, celebrado entre a EDP e o Estado português, assim como a segunda providência cautelar e ação administrativa especial, entretanto intentadas, e nas quais se alega a inexistência de causa de utilidade pública da barragem Foz do Tua.

 

6.            A Plataforma Salvar o Tua tem contado com o apoio de vários advogados, reunidos na iniciativa “Advogados pelo Tua”. Esta iniciativa visa representar as pessoas e organizações que foram afetadas negativamente pela construção da barragem, defendendo os direitos e interesses destas numa base ‘pro bono’.

 

Conheça a Declaração “Advogados pelo Tua” e os seus signatários aqui.





SALVAR O TUA

13 12 2013

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