Apresentação
A COAGRET-Portugal foi fundada em 10 de Junho de 2007 como secção autónoma de uma confederação ibérica de movimentos que defendem os rios e os afectados dos rios destruidos.
A COAGRET é uma organização não governamental, nasceu no início dos anos ‘80 como reacção ao Plano Hidrológico de Espanha [http://www.coagret.com].
Neutralizado este plano é tempo de evitar, também em Portugal, o holocausto hídrico resultante da eventual barragem do Baixo Sabor (e mais 10 outras barragens).
Este é o tempo dos rios e de uma Nova Cultura da Água.
Objectivos:
1. Defender os legítimos interesses das populações afectadas pelas grandes obras hidráulicas, perante as ameaças que decorrem da inundação dos vales, da desarticulação, desertificação e despovoamento do seu território, e da destruição do seu património cultural e ecológico;
2. Coordenar acções legais dos seus associados frente à construção das grandes barragens e contra os projectos de transvases entre bacias hidrográficas;
3. Defender a água, os rios e os seus leitos, as suas margens, a vegetação ripícola e a envolvente em cada bacia hidrográfica a fim de considerar este recurso natural como património cultural e fonte de bem-estar social;
4. Consciencializar a opinião pública acerca da verdadeira magnitude da construção das grandes obras hidráulicas e sobre a realidade das politicas dos transvases;
5. Educar os cidadãos no sentido de uma nova cultura da água, em que todos os habitantes sejam considerados como utentes, que contrarie o desperdício, reduza a procura e que vise introduzir um politica eficiente e racional dessa procura;
6. Transmitir aos orgãos públicos as expectativas dos cidadãos relativamente às novas estratégias que as instituições públicas devem realizar, substituindo estruturas pouco rentáveis, insuficientemente contestadas e economicamente insustentáveis;
7. Socilitar às autoridades competentes uma estratégia adequada que permita a poupança, a reutilização e boa gestão da água, onde se tenha em conta medidas eficazes para a sua correcta exploração (incluindo o tratamento idóneo de águas subterrâneas, dessalininação de águas salubres e marinhas, etc.);
8. Realizar diligências junto das autoridades e administrações competentes para que elminem a contaminação do ambiente, de acordo com o estipulado no ordenamento jurídico, e iniciem um plano de sensibilização ambiental que estabeleça os alicerces da Nova Cultura da Água e dos rios;
9. Participar em debates técnicos e parlamentares, promover reuniões, debates, conferências, congressos, cursos, concursos, prémios, publicações e investigações, e quando necessário, manifestações ou outras acções adequadas à legalidade em vigor, incluindo a iniciativa popular em defesa destes objectivos.
10. Colaborar e contribuir junto de associações da sociedade civil, administrações, empresas, sindicatos e partidos politicos, sempre que necessário em relação à defesa dos legítimos intersses dos afectados pelas grandes obras hidráulicas;
11. Solicitar apoios económicos oficiais para estudar possíveis alternativas às grandes obras hidráulicas, contribuindo para uma melhor política hidráulica e para a salvaguarda do património natural e cultural relacionado com os rios e as suas margens;
12. Difundir a aplicação efectiva dos grandes progressos científicos, técnicos e estratégicos para a resolução dos problemas da água;
13. Realizar estudos de alternativas às grandes barragens e aos transvases em todos os projectos propostos peloo Estado, mantendo sempre o espírito de solidariedade, sem prejuízo de nehuma bacia hidrográfica, região ou município;
14. Iniciar programas de estudo que diagnostiquem o desmantelamento de barragens e recuperação dos rios afectados;
15. Realizar estudos de impacte ambiental, populacionais e sócios-económicos assim como publicações e materiais relacionados com os objectivos da associação;
16. Denunciar qualquer acção ou omissão, tanto por parte de particulares como de entidades publicas e privadas, iniciando acções legais que forme oportunas, a qualquer nível (local, nacional ou internacional) na eventualidade de actuações ou omissões que prejudiquem a defesa dos legítimos interesses dos afectados das grandes obras hidráulicas;
17. Quaisquer outros objectivos que se relacionem com os acima expostos, desde que não sejam contrários à legalidade em vigor;
18. Realizar projectos de cooperação com comunidades afectadas fora do âmbito territorial da Península ibérica.










Não esquecer a putativa barragem de Ribeiradio (Alto Vouga), aprovada sem que ninguém se apercebesse algures entre a maldita barragem do Baixo Sabor e a fraude política que constitui o “Plano Nacional e Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico” (sic)…
Portanto trata-se do “Plano” 2+10: a reles dúzia de barragens da treta!
Finalmente visibilidade. Agora espaço para crescer.